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sexta-feira, 20 de março de 2015

QUERO FINANCIAR! - Pt. 01

Boa tarde, meu amigo,

Essa é uma frase muito comum nos dias de hoje para quem quer comprar um imóvel. Não são maioria os casos de que o cliente adquire um imóvel à vista, no geral ele escolhe dar uma entrada com o que tem à disposição e "toma emprestado" com algum banco o restante do recurso e divide o pagamento em anos.

O objetivo do post é simplesmente esclarecer, para o corretor, algumas dúvidas e o porquê da utilização de alguns documentos. Segue a listagem:


DOCUMENTAÇÃO PESSOAL:
RG e CPF: As pesquisas mais importantes para o processo de financiamento irá sair dessa documentação;

  • Lembre-se que CPF restrito não pode financiar;
  • Cuidado com dívidas "caducadas" ou muito antigas em bancos, isso baixa seu potencial de empréstimo e, claro, está no direito da instituição negar o financiamento - é bom ter em mente que a instituição financeira não tem a obrigação de conceder empréstimos e pode, sim, negá-los em caso de inadimplência anterior;
  • Em caso de pessoas casadas, a documentação de ambos deve ser apresentada e nenhum dos dois pode ter restrição no CPF.
COMPROVANTE DE ESTADO CIVIL

Para solteiros: Certidão de nascimento.
Para casados: Certidão de casamento.
Para divorciados: Certidão de casamento com averbação do divórcio.
Para viúvos: Certidão de casamento com averbação do óbito ou apresentação da certidão de óbito.

A certidão é importante pois os dados dela serão repassados para o contrato e para a escritura. Qualquer dado divergente pode causar dor de cabeça posteriormente.

  • Até 1977 o regime oficial de casamento era o de COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS, a partir de então, passou a ser o regime de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS, sendo assim aqueles que se casaram a partir de maio de 1977 em outro regime que não o "padrão" deve apresentar o PACTO ANTENUPCIAL devidamente registrado em um CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS - frise-se, pois não basta apresentar o documento;
  • Apesar de a união estável não ser reconhecida como estado civil, algumas agências bancárias podem exigir que compradores desse perfil apresentem a CERTIDÃO DE UNIÃO ESTÁVEL, que pode ser feita em um cartório de notas;

COMPROVANTE DE RENDA

Não necessariamente o comprovante de renda precisa ser de uma renda formalizada, rendas informais, ao contrário do que muitos pensam podem sim ser utilizadas para um processo de financiamento, desde que devidamente comprovadas. As agências não estão interessadas na fonte da sua renda (salvo algumas exceções que veremos em outro post), mas que você tenha rendimentos para honrar com seu compromisso contratual.

Em outro post vou discorrer sobre o que pode ser utilizado como comprovante de renda e como formalizar uma renda informal #FicaDeOlho.


COMPROVANTE DE ENDEREÇO

Eu entendo que um comprovante de endereço que não está no nome da pessoa, não comprova nada. portanto aconselho a utilizar algo que esteja em seu nome. A velha desculpa do: "Se eu não tenho casa como vou ter comprovante de endereço" não cola por alguns motivos:

  • Comprovante de endereço é diferente de comprovante imóvel próprio;
  • Qualquer documento que seja entregue pelo correio com data de postagem, no qual conste seu nome, seu endereço completo e o CEP (muito importante) é um comprovante de endereço:
    • Fatura de telefone;
    • Fatura de cartão de crédito;
    • IPTU;
    • Fatura de gás;
    • Boleto de faculdade (que chegue pelo correio com código de barras);
    • Fatura de água, luz, telefone, etc.
  • O endereço é importante até para o saque do FGTS;
  • Pode ser substituído por uma declaração de endereço cedido, desde que apareça a assinatura do dono do imóvel com firma reconhecida em cartório.
Outros documentos serão de importância para casos diferentes de enquadramento, mas futuramente eu especificarei em outros posts.

#DeOlhoNoMercado

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